CASO SAMARCO: Justiça reconhece novas áreas!

18/12/2022
Você tem até 31/12 para entrar com a ação!

Justiça reconhece ARACRUZ, SERRA, FUNDÃO, SÃO MATEUS e CONCEIÇÃO DA BARRA como áreas atingidas pela lama de rejeitos.

ATENÇÃO! Se você morava nas regiões de ARACRUZ, SERRA, FUNDÃO, SÃO MATEUS e CONCEIÇÃO DA BARRA em NOVEMBRO DE 2015, pode ser que tenha direito a indenização!

No dia 27/10/22, a Justiça Federal determinou que mais 05 (cinco) municípios do Espírito Santo sejam incluídos em programas de reparação socioeconômica e ambiental pelo desastre do rompimento da barragem de Mariana, em Fundão, Minas Gerais, em novembro de 2015.

A nova determinação inclui nos programas de reparação áreas do litoral de ARACRUZ, SERRA, FUNDÃO, SÃO MATEUS e CONCEIÇÃO DA BARRA. Antes, apenas as cidades de Colatina, Baixo Guandu, Marilândia e Linhares e Barra do Riacho, em Aracruz, eram reconhecidas e recebiam o apoio dos programas de reparação desde o desastre.

O parecer foi dado pela 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte. Agora as empresas tem o prazo de 30 dias, depois de intimadas, para cumprir a decisão. O melhor: este NÃO É UM ROL TAXATIVO e a decisão deixou aberta a possibilidade de continuidade do levantamento dos danos ao longo de todo litoral capixaba, tendo em vista o caráter dinâmico dos danos acarretados pelo desastre do Rio Doce. Sendo assim, os processos que ainda estão sendo investigados podem incluir novas áreas, como Sooretama, no Norte do estado e pessoas que pescavam camarões em áreas da Grande Vitória.

ATENÇÃO: o cadastro no Sistema Novel vai até 31/12/2022


Vamos relembrar o caso? Em novembro de 2015, o rompimento da barragem da Samarco, em Minas Gerais, matou 19 pessoas e despejou 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério no Rio Doce. Esse foi considerado o maior desastre ambiental na história do país.

Ficou com dúvida? Entre em contato conosco!


⚖️ Sempre busque orientação de um advogado(a) de sua confiança!