Dra Taiza Decarli, advogada especialista em Direito Previdenciário explica melhor sobre a nova tese.
A REVISÃO DA VIDA TODA é uma realidade! Mas ela não é para todos! Entenda algumas regras:
▪️ É necessário que o aposentado tenha feito contribuições relevantes antes de 1994, senão não vale apena (além de correr o risco de ver seu salário de benefício reduzido).
▪️Precisa ter se aposentado há menos de 10 anos. Como já estamos chegando no finalzinho de 2022 podemos considerar que a revisão passa a ser válida para quem se aposentou depois de 2013.
Mas como assim só depois de 2013? É isso mesmo, existe aí o prazo decadencial que são de 10 anos, e esse prazo decadencial nunca esteve “suspenso”, logo somente depois de 2013 à 2019.
▪️Somente é aplicável a quem se aposentou entre 2013 a 2019, ou seja, até a data da EC 103/2019, a famosa Reforma da Previdência, por esse motivo só temos 05 anos de pedidos de benefícios.
COMO CONSEGUIR O AUMENTO PELA REVISÃO DA VIDA TODA?
Precisa entrar com uma ação judicial! A revisão não será automática.
ATENÇÃO! É imprescindível fazer cálculo, já que, via de regra, só valerá a pena para os segurados que tiveram salários altos antes de 1994. Em alguns casos, a revisão pode diminuir seu benefício, por isso a importância de analisar o caso e fazer o cálculo, para verificar se irá ou não gerar um aumento no valor!
Ficou com dúvida? Entre em contato conosco!
⚖️ Busque sempre a orientação de um advogado(a) de sua confiança, faça o cálculo e veja se você tem direito a revisar seu benefício.
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