REVISÃO DA VIDA TODA – Quem tem direito?

18/12/2022
A Revisão da Vida toda foi aprovada e pode dobrar os valores de aposentadoria. Descubra se você tem direito!
Dra Taiza Decarli, advogada especialista em Direito Previdenciário explica melhor sobre a nova tese.

A REVISÃO DA VIDA TODA é uma realidade! Mas ela não é para todos! Entenda algumas regras:

▪️ É necessário que o aposentado tenha feito contribuições relevantes antes de 1994, senão não vale apena (além de correr o risco de ver seu salário de benefício reduzido).

▪️Precisa ter se aposentado há menos de 10 anos. Como já estamos chegando no finalzinho de 2022 podemos considerar que a revisão passa a ser válida para quem se aposentou depois de 2013.

Mas como assim só depois de 2013? É isso mesmo, existe aí o prazo decadencial que são de 10 anos, e esse prazo decadencial nunca esteve “suspenso”, logo somente depois de 2013 à 2019.

▪️Somente é aplicável a quem se aposentou entre 2013 a 2019, ou seja, até a data da EC 103/2019, a famosa Reforma da Previdência, por esse motivo só temos 05 anos de pedidos de benefícios.

COMO CONSEGUIR O AUMENTO PELA REVISÃO DA VIDA TODA?
Precisa entrar com uma ação judicial! A revisão não será automática.

ATENÇÃO! É imprescindível fazer cálculo, já que, via de regra, só valerá a pena para os segurados que tiveram salários altos antes de 1994. Em alguns casos, a revisão pode diminuir seu benefício, por isso a importância de analisar o caso e fazer o cálculo, para verificar se irá ou não gerar um aumento no valor!

Ficou com dúvida? Entre em contato conosco!

⚖️ Busque sempre a orientação de um advogado(a) de sua confiança, faça o cálculo e veja se você tem direito a revisar seu benefício.