Quais são os documentos necessários para aposentadoria?

29/06/2022
aposentadoria

Você já juntou todos os documentos necessários para aposentadoria? Ou não sabe ao certo quais são eles?

Se o prazo para parar de trabalhar está próximo, essa deve ser uma preocupação.

Afinal, quanto antes os solicitantes do benefício se prepararem, melhor para reunir a documentação exigida, pois ela varia de acordo com cada caso.

É importante saber que são exigidos documentos diferentes, dependendo do tipo de aposentadoria: se por idade, por tempo de contribuição, urbana, rural e outras.

Assim, antecipar o levantamento de documentação e organizá-la é uma ótima estratégia para que você possa dar entrada no benefício com mais chances de obter a concessão da aposentadoria.

Pensando nisso, elaboramos uma lista completa com todos os documentos necessários para a aposentadoria.

O QUE É NECESSÁRIO PARA SE APOSENTAR?

Você já deve ter acompanhado – ou, pelo menos, ouvido falar – sobre a Reforma da Previdência, certo? Com a aprovação da PEC 06/2019, a Emenda Constitucional (EC) 103/2019 alterou diversas regras para que os contribuintes da Previdência Social possam se aposentar. Com ela, várias normas mudaram, inserindo regras de transição e alterando exigências para que o cidadão tenha direito à aposentadoria.

Então, para saber o que é necessário para se aposentar, vale observar as novas determinações legais. Além disso, é preciso entender em que perfil de contribuinte o indivíduo se enquadra. Já que para cada modalidade, existem regras e exigências específicas.

Vamos começar, então, pelos tipos de aposentadoria:

1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição

2. Aposentadoria por Idade

3. Aposentadoria por Invalidez

4. Aposentadoria Especial

5. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Depois da Reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição deixa de existir para os novos contribuintes. No entanto, existem regras de transição nas quais os atuais recolhedores podem se inserir e ainda solicitar o benefício.

Já para se aposentar por idade, o indivíduo deve ter realizado, no mínimo, 240 contribuições.

Além disso, homens só podem solicitar o benefício a partir dos 65 anos e, as mulheres, dos 62 anos.

Por sua vez, a aposentadoria concedida por invalidez tem como exigência, entre outras questões, a comprovação da incapacidade total e permanente do segurado para o trabalho.Por fim, temos a aposentadoria especial e o benefício concedido à pessoa com deficiência. Nos dois casos, há exigências específicas quanto ao tempo mínimo de contribuição e idade do segurado – o que vamos ver em detalhes, mais a frente.

QUANDO DEVO DAR ENTRADA NA MINHA APOSENTADORIA?

Qualquer pessoa pode dar entrada no benefício previdenciário logo assim que obtiver o direito adquirido ou estiver próximo de obtê-lo. E o que é esse direito adquirido? Vamos explicar.

Cada uma das modalidades de aposentadoria tem regras e exigências específicas, como lembramos antes. Então, ao completar todas as condições mínimas para obter a aposentadoria, podemos dizer que o contribuinte tem o direito adquirido. Ou seja, o trabalhador está apto a receber o benefício. Mesmo que ele não dê entrada na aposentadoria ou que as regras mudem a partir de então, o contribuinte continua com seu direito àquela aposentadoria.

Por exemplo, pessoas que completaram todos os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição até o dia anterior à publicação da EC 103/19 têm o direito adquirido. Assim, elas podem ir ao INSS e solicitar a aposentadoria deste tipo mesmo que ele tenha sido extinto com a Reforma da Previdência. Então, você ou qualquer outro contribuinte pode dar entrada na aposentadoria assim que tiver cumprido todos os requisitos mínimos do benefício.

Aqui, vale uma observação importante: nem sempre pedir a aposentadoria logo após obter o direito é uma boa estratégia. Com uma aprofundada análise do perfil do contribuinte, é possível entender qual é o melhor momento para solicitar a aposentadoria para obter a melhor renda para o trabalhador. Esse é o tipo de serviço que um advogado especialista em planejamento previdenciário realiza.

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA APOSENTADORIA

Da mesma maneira que as exigências variam conforme o tipo de aposentadoria, a documentação requisitada para o benefício também é específica de cada caso.

Caso tenha dúvidas ou precise de suporte, não hesite em buscar auxílio jurídico especializado.

Agora, vamos falar sobre os documentos necessários para cada tipo de aposentadoria.

I) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Como lembramos antes, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a Reforma da Previdência de 2019. Porém, caso o contribuinte tenha cumprido todos os requisitos até a data da publicação da EC 103/2019, ele poderá solicitar o benefício. Para isso, o segurado deve ter tempo de contribuição mínimo de 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher. Veja a documentação básica necessária para solicitar o benefício:

– Identificação Pessoal

– CPF

– RG

– Comprovante de residência atualizado

– Certidão de nascimento ou casamento.

– Registros do INSS

– PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador)

– Carteiras de trabalho

– Carnês de contribuição

– Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

II) DOCUMENTOS PARA APOSENTADORIA POR IDADE

Existem duas formas para se aposentar por idade: sendo contribuinte urbano ou rural. Atualmente, esse é o tipo de aposentadoria que engloba a maior parte dos segurados. Mas é preciso ficar atento, porque as regras e a documentação mudam para cada um dos formatos do benefício previdenciário. Confira em detalhes, a seguir.

 

DOCUMENTOS PARA APOSENTADORIA POR IDADE URBANA

O segurado que quer se aposentar por idade e exerce atividade remunerada em área urbana, deve atender aos seguintes requisitos:

– Tempo de contribuição: 180 meses em atividade urbana

– Idade mínima: Homens – 65 anos / Mulheres – 60 anos

A documentação necessária para dar entrada na aposentadoria urbana por idade é a seguinte:

– Identificação Pessoal

– CPF

– RG

– Comprovante de residência atualizado

– Certidão de nascimento ou casamento.

– Registros do INSS

– PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador)

– Carteiras de trabalho

– Carnês de contribuição

– Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

 

DOCUMENTOS PARA APOSENTADORIA POR IDADE RURAL, PESCADOR ARTESANAL OU INDÍGENA

Os trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas têm outras regras de aposentadoria.

Assim, eles devem cumprir os seguintes requisitos para ter o benefício concedido:

– Tempo de contribuição: 180 meses em atividade rural

– Idade mínima: Homens – 60 anos / Mulheres – 55 anos

Para o trabalhador urbano, a carteira de trabalho e alguns documentos podem ser suficientes para comprovar a contribuição à Previdência Social. Mas, o segurado da atividade rural nem sempre dispõe destes registros para fazer a sua comprovação. Portanto, o INSS tem uma extensa lista de documentação para este fim.

A seguir, separamos alguns documentos necessários para a aposentadoria por idade do trabalhador rural, pescador artesanal ou indígena.

– Comprovantes de atividade rural

– Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural

– Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA

– Bloco de notas do produtor rural

– Notas fiscais de entrada de mercadorias.

– Comprovantes de recolhimento e/ou renda

– Comprovantes de contribuição à Previdência Social

– Declaração de Imposto de Renda

– Comprovante de pagamento de impostos rurais.

– Outros registros

– Certidão fornecida pela FUNAI

– Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP).

– Formulários de Autodeclaração

– Pescador

– Rural

– Seringueiro e extrativista vegetal.

– Documentos necessários para aposentadoria mista

Se uma pessoa passou parte da sua vida produtiva trabalhando em atividade urbana e parte em atividade rural, como ela pode se aposentar?

Neste caso, o contribuinte se enquadra na chamada aposentadoria mista ou híbrida. Assim, o segurado pode somar as contribuições e requisitos para solicitar o benefício.

Basicamente, os documentos necessários para a aposentadoria híbrida são os mesmos requeridos para o benefício urbano e rural; confira:

– Identificação Pessoal

– CPF

– RG

– Comprovante de residência atualizado

– Certidão de nascimento ou casamento.

– Registros do INSS

– PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador)

– Carteiras de trabalho

– Carnês de contribuição

– Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

– Comprovantes de atividade rural, recolhimento, renda e/ou autodeclaração

– Comprovante de cadastro do INCRA

– Comprovantes de contribuição à Previdência Social

– Certidão fornecida pela FUNAI

– Formulários de autodeclaração de pescador, atividade rural, seringueiro e extrativista vegetal.

III) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A aposentadoria por invalidez é concedida aos contribuintes que estejam incapacitados totalmente e de forma permanente para o trabalho. Assim, além da documentação básica de identificação, é exigido que o solicitante apresente os seguintes documentos:

– Comprovantes de invalidez

– Laudos médicos

– Atestados

– Declarações médicas

– Exames

– Receituários.

IV) DOCUMENTOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL

Pessoas que trabalham em condições perigosas de trabalho devem requisitar a aposentadoria especial. O benefício é concedido a quem trabalhar exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos e/ou em condições que são prejudiciais à saúde. A idade mínima para se aposentar por esta modalidade é de:

– 15 anos de exposição – 55 anos de idade

– 20 anos de exposição – 58 anos de idade

– 25 anos de exposição – 60 anos de idade.

O benefício exige documentação específica. Veja:

– PPP: O Perfil Profissiográfico Previdenciário é expedido pelo empregador ou sindicato da categoria. O documento comprova a insalubridade ou periculosidade da atividade.

– LCAT: O Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho pode ser exigido para trabalhadores de atividades perigosas que começaram os trabalhos antes de 2003.

– DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030

– Certificados de cursos

– Laudos de insalubridade em reclamatórias trabalhistas.

V) DOCUMENTOS PARA APOSENTADORIA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Quem apresenta algum grau de deficiência deve comprovar a situação para o INSS ao solicitar a aposentadoria. Além de completar 180 meses contribuindo, o indivíduo deve cumprir os seguintes requisitos para dar entrada na aposentadoria:

Também será necessário apresentar ao INSS os seguintes documentos:

– Identificação Pessoal

– CPF

– RG

– Comprovante de residência atualizado

– Certidão de nascimento ou casamento

– Registros do INSS

– PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador)

– Carteiras de trabalho

– Carnês de contribuição

– Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

– Comprovantes de deficiência

– Laudos médicos

– Atestados

– Declarações médicas

– Exames

– Receituários

O QUE FAZER PARA DAR ENTRADA NOS PAPÉIS DA APOSENTADORIA?

Com o Meu INSS, todo o processo de requisição de aposentadoria é feito de forma online.

Caso esteja tudo certo, o INSS já fará a concessão do benefício em dias.

Mas, se for necessário apresentar qualquer documento de forma presencial, o sistema informará ao solicitante da aposentadoria.

Ainda assim, como lembramos antes, vale recorrer ao suporte jurídico especializado caso tenha dúvidas quanto ao planejamento e concessão do benefício.

Não tenho todos os documentos! O que fazer?

Os documentos que listamos são necessários para dar entrada no processo de aposentadoria e ter o registro deferido.

Na falta de algum deles, será preciso entrar em contato com seus emissores para solicitar uma nova via.

Essa é uma boa razão para buscar o auxílio jurídico, pois um advogado especializado em previdência pode orientá-lo melhor sobre o que fazer.

Gostou das informações?

Então, continue com a ABL Advogados para tirar todas as suas dúvidas sobre os benefícios previdenciários mais adequados para você e sua família.