Numa decisão extensa com 114 páginas, datada do último sábado (30/10), a 12 ª Vara da Justiça Federal resolveu reconhecer o chamado “Dano Água” às comunidades da bacia do Rio Doce que tiveram o abastecimento comprometido pelo caso Samarco. Dra Taiza Decarli, advogada e consultora jurídica, explica que na mesma sentença, o juiz estendeu o Sistema Indenizatório Simplificado (Novel) a todas as cidades e localidades impactadas pelo rompimento da barragem de Mariana, ocorrido em 2015.
A contaminação do Rio Doce impactou a captação e o abastecimento de água potável em diversas localidades, privando a população do acesso a esse bem indispensável. Devido a este fato, a decisão fixou como indenização para esse tipo de dano, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização (individual) por danos materiais e morais para cada dia de privação de água.
O magistrado também esclareceu que todos os valores estipulados nas matrizes de dano, incluindo o “dano água”, se sujeitam à correção monetária pelo índice IPCA-E, a contar da data da publicação da sentença até a data do efetivo pagamento.
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