REVISÃO DA VIDA TODA APROVADA!
O STF aprovou a chamada REVISÃO DA VIDA TODA!
Como ainda cabe recurso, eu só iria me manifestar após o prazo recursal, mas como muitos seguidores e clientes estão dúvidas, fizemos um “resumão” das perguntas mais frequentes.
QUEM TEM DIREITO?
– Pessoas que se aposentaram pelas regras ANTERIORES a Reforma da Previdência;
– Pessoas que começaram a receber a aposentadoria há MENOS de 10 anos.
COMO FAÇO PARA TER O AUMENTO?
– Caso os cálculos indiquem que a Revisão ira aumentar o benefício, ou seja, é favorável, o aposentado pode entrar com uma ação judicial, já que a revisão não será automática.
SOU PENSIONISTA, TENHO DIREITO?
– É possível que tenha direito sim, porém, precisamos analisar e fazer as contas.
QUEM NÃO TEM DIREITO?
– Pessoas que começaram a receber a sua aposentaria há mais de 10 anos;
– Pessoas que se aposentaram com as regras da EC 103/19;
– Pessoas que não contribuíram antes de julho de 1994;
DOCUMENTOS BÁSICOS:
– Carta de concessão da aposentadoria;
– Carteira de Trabalho;
– CNIS.
ATENÇÃO! É necessário fazer cálculo, pois, via de regra, só valerá a pena para os segurados que tiveram salários altos antes de 1994. Em alguns casos, a revisão pode diminuir seu benefício, por isso a importância do cálculo, para verificar se irá ou não gerar um aumento no valor!
Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco!
Procure um advogado especialista de sua confiança, faça o cálculo e veja se você tem direito a revisar seu benefício.
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